Página inicial Notícia RFB cria restrições à habilitação de crédito fundado em mandado de segurança coletivo

RFB cria restrições à habilitação de crédito fundado em mandado de segurança coletivo

A Receita Federal publicou, em 10/11/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que regulamenta a habilitação de créditos reconhecidos em mandados de segurança coletivos.

A norma exige documentação específica e impõe os seguintes requisitos para o deferimento do pedido:

  • A associação deve ter objeto determinado e específico na data da impetração, não sendo permitida a habilitação no caso de associação de “caráter genérico”;
  • O contribuinte deve ser filiado à associação ou integrante da categoria profissional, conforme a abrangência territorial e finalística definida à época da impetração;
  • O crédito só se aplica a fatos geradores posteriores à filiação ou ao ingresso na categoria, condicionado à manutenção dessa condição;
  • A filiação não pode ocorrer após o trânsito em julgado do título coletivo.

Embora editada para coibir abusos, a IN contém exigências ilegais, contrárias à jurisprudência do STF (Tema 1.119), que admite, por exemplo, a extensão dos efeitos do mandado de segurança coletivo a associados que se filiaram após a impetração.

O novo cenário normativo será usado para indeferir habilitações e não homologar compensações já transmitidas, o que tende a gerar contencioso administrativo e judicial.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na definição da melhor estratégia para o caso concreto.

Willer Costa Neto, sócio-coordenador do Núcleo Tributário

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