Página inicial Notícia TJBA declara inconstitucional taxa cobrada de empresas em distritos industriais da Bahia

TJBA declara inconstitucional taxa cobrada de empresas em distritos industriais da Bahia

Órgão Especial do tribunal decidiu, por unanimidade, que a Taxa CIS/SUDIC não pode ser cobrada nos moldes atuais; entendimento abre caminho para ações de empresas instaladas em distritos geridos pela SUDIC e pelo CIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declarou, em 24 de julho de 2026, a inconstitucionalidade da Taxa de Administração dos Distritos Industriais, conhecida como Taxa CIS/SUDIC. O tributo é cobrado mensalmente das empresas instaladas em distritos industriais administrados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial da Bahia (SUDIC) ou pelo Centro Industrial de Subaé (CIS), no valor de R$ 0,09 por metro quadrado de área ocupada.

Entenda a decisão

A taxa remunera, em tese, os serviços de administração, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura dos distritos industriais, como vias internas, iluminação e áreas comuns. Para o TJBA, no entanto, esses serviços não podem ser cobrados por meio de taxa porque não é possível individualizar o uso ou o benefício obtido por cada empresa, requisito exigido pela Constituição para esse tipo de tributo.

O Tribunal também considerou inadequada a base de cálculo utilizada: a metragem do imóvel. Segundo o entendimento firmado, esse critério é próprio de imposto, não de taxa, por não guardar relação demonstrável com o custo do serviço efetivamente prestado.

O que muda na prática

A decisão não suspende automaticamente a cobrança para todas as empresas instaladas nos distritos. Seus efeitos, por ora, alcançam apenas quem já possui ação judicial em curso questionando a taxa.

Ainda assim, por ter sido proferida pelo Órgão Especial — instância que uniformiza o entendimento do Tribunal —, a decisão deve orientar os demais órgãos julgadores do TJBA. Na prática, isso aumenta as chances de êxito de novas ações sobre o tema.

O entendimento não vincula a Administração Pública, que não está obrigada a interromper a cobrança de ofício. Para deixar de pagar a taxa, portanto, a empresa precisa buscar o reconhecimento desse direito por meio de ação judicial própria, individual ou coletiva.

Como recuperar valores pagos

Segundo Willer Costa Neto, sócio da Cruz Campos Lobo Advogados (CCL), o principal ponto de atenção para as empresas afetadas é o prazo de recuperação dos valores já pagos. “O prazo para reaver valores pagos indevidamente é de cinco anos. Quanto mais tempo a empresa levar para agir, menor será o período recuperável”, afirma.

A ação para afastar a cobrança pode ser proposta individualmente por cada empresa ou de forma coletiva, por meio de sindicato patronal com legitimidade para representar a categoria.

Autoria: Willer Costa Neto

Compartilhe nas redes sociais