O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80 (ADC 80), estabelecendo um novo marco balizador para a concessão do benefício da justiça gratuita, com reflexos profundos no contencioso trabalhista. A Suprema Corte fixou que a presunção relativa de hipossuficiência econômica passa a ser aplicada exclusivamente aos jurisdicionados que auferem renda mensal de até R$ 5.000,00. Para trabalhadores com rendimentos superiores a esse teto, afasta-se a presunção automática, exigindo-se a efetiva comprovação documental da incapacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
A decisão superou a jurisprudência flexível do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitia a mera autodeclaração de pobreza como prova suficiente, o que muitas vezes esvaziava os filtros previstos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Ao racionalizar o uso da máquina pública e redistribuir o risco processual, o STF determinou a readequação do entendimento dessas Cortes. Visando preservar a segurança jurídica, a Suprema Corte promoveu a modulação dos efeitos da decisão, estipulando que os novos parâmetros rígidos de exigência probatória se aplicam estritamente às ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento.
A fixação de um critério objetivo não busca inviabilizar o acesso ao Judiciário nem elitizar a tutela jurisdicional, mas coibir a utilização indiscriminada do benefício como mecanismo de blindagem contra custos de sucumbência e proliferação de demandas aventureiras. Ao transferir o ônus probatório aos litigantes de maior renda, o julgado permite que o magistrado avalie com cautela a real condição socioeconômica do trabalhador, garantindo a isenção àqueles que concretamente necessitam da proteção estatal, sem prejuízo da responsabilidade e da boa-fé processual.
Para o ambiente corporativo e para a gestão do contencioso, o entendimento firmado na ADC 80 exige uma reestruturação estratégica no compliance processual e na formulação de defesas trabalhistas. As empresas devem atualizar suas diretrizes para impugnar de forma fundamentada e documental os pedidos genéricos de gratuidade apresentados por empregados e ex-empregados com remuneração acima de R$ 5.000,00 que não comprovem hipossuficiência. Essa atuação proativa altera a dinâmica de risco do litígio, confere maior previsibilidade às provisões financeiras e reequilibra as negociações de acordos, consolidando um ambiente processual pautado pela paridade e pela lealdade entre as partes.
Autoria: João Gabriel Negrão, Advogado Trabalhista





