O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de opção para 2027 por meio da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026. As empresas ganharam mais tempo para decidir como vão recolher a CBS e o IBS no próximo ano.
| Procedimento | Novo prazo |
| Opção pelo Simples Nacional | Até 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências para ingresso | Até 30 de outubro de 2026 |
| Opção pelo Simples híbrido (CBS e IBS fora do DAS) | Até 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das opções | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
A janela de cancelamento permite rever a escolha depois que o Senado fixar a alíquota da CBS para 2027, o que deve ocorrer até 15 de dezembro.
Puro ou híbrido?
No Simples puro, CBS e IBS continuam no DAS. No híbrido, esses tributos são recolhidos pelo regime regular, com alíquota cheia. Em troca, a empresa recupera o tributo pago nas próprias despesas e transfere crédito integral aos clientes.
Em regra, o híbrido tende a valer para empresas que vendem a outras empresas do lucro real ou presumido. O Simples puro tende a ser mais vantajoso para quem vende ao consumidor final, que não aproveita crédito. Ainda assim, a decisão exige simular receitas, despesas e o perfil de clientes de cada negócio.
Adequação não pode esperar
A prorrogação dá fôlego, mas a CBS entra em vigor de fato em janeiro de 2027. Até lá, as empresas precisam revisar contratos e preços, adaptar sistemas de emissão de notas e preparar o caixa para o split payment, que separa o tributo no momento do pagamento.
A equipe tributária do Cruz Campos Lobo Sociedade de Advogados está à disposição para apoiar empresas nessa análise.
Autoria: Maria Clara do Espírito Santo Melo, Advogada Tributária.





