Decisão histórica assegura tratamento igualitário para mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional, reforçando a proteção à criança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar os critérios e os prazos da licença-maternidade em todo o país. A medida garante os mesmos direitos tanto para mães biológicas quanto para adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional, englobando, assim, trabalhadoras da iniciativa privada (celetistas), servidoras públicas e militares da mesma forma.
Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, todas as mães passam a ter o direito a um afastamento remunerado de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias, alcançando até 180 dias.
A Corte também estabeleceu um marco seguro para o início da contagem desse prazo, a licença começará a valer a partir de um dos seguintes eventos, prevalecendo sempre o que ocorrer por último: (i) o nono mês de gestação, o parto, a adoção, a concessão da guarda para fins de adoção ou; (ii) em casos mais delicados, a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último).
Na prática, o Supremo pôs fim a um sistema que gerava distorções evidentes. O Tribunal declarou inconstitucionais trechos de legislações, como a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos), regras da CLT e normas específicas para militares e membros do Ministério Público, que davam tratamento desigual às mulheres dependendo da forma de maternidade (biológica ou adoção) ou do setor em que trabalhavam.
Segundo os ministros, as necessidades da criança não variam de acordo com a condição profissional da mãe, tampouco a origem do vínculo familiar justifica que uma criança tenha menos dias de adaptação com os pais do que outra.
Em contrapartida, apesar da grande reformulação do benefício, um ponto levantado nos debates ficou de fora: a possibilidade de dividir a licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Esse pedido foi julgado improcedente pelo STF, sob o entendimento de que cabe exclusivamente ao Poder Legislativo criar leis e definir se, e como, esse compartilhamento poderá ocorrer no Brasil.
Por fim, para evitar transtornos administrativos e proteger os direitos imediatos, os ministros decidiram modular os efeitos da medida, com aplicação a partir da data de conclusão do julgamento, em 23 de setembro de 2026. A nova regra é válida para todas as licenças futuras e para aquelas que já estavam em curso nessa data. Licenças que já foram encerradas antes dessa data não serão afetadas pela decisão.
A base da decisão dos ministros foi a proteção conferida pela Constituição Federal. Os magistrados ressaltaram que a licença-maternidade não atende unicamente às necessidades da mulher após a gestação, mas concretiza o amparo irrestrito e prioritário à criança, à maternidade e ao convívio familiar, garantindo tempo adequado para o desenvolvimento do vínculo afetivo essencial no início da vida em família.
Autoria: Amanda Daltro, Advogada Trabalhista





