A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), trazendo oportunidades relevantes para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar o valor de bens móveis e imóveis para o valor de mercado com tributação reduzida.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas poderão aderir ao REARP para atualizar o valor de bens imóveis, no Brasil ou no exterior, e de bens móveis automotores sujeitos a registro público, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
As pessoas físicas que aderirem ao REARP pagarão 4% sobre a diferença entre o valor declarado do bem e o seu valor de mercado, em substituição à alíquota tradicional do imposto de renda sobre ganho de capital, que varia de 15% a 22,5.
A atualização não se aplica a bens já alienados antes da adesão e, no caso de imóveis rurais, abrange apenas a terra nua.
Além disso, a norma prevê um período de carência para que os efeitos da atualização sejam mantidos: cinco anos no caso de imóveis e dois anos no caso de bens móveis.
Caso o contribuinte venda o bem antes desse prazo, os benefícios do REARP são desconsiderados e o ganho de capital é recalculado como se a atualização não tivesse ocorrido, descontando-se o valor já pago, corrigido pela taxa Selic.
O prazo para adesão será de até noventa dias contados da publicação da lei, e a Receita Federal ainda regulamentará os procedimentos operacionais para apresentação da declaração e comprovação do valor de mercado dos bens.
Em um cenário de valorização imobiliária, atualização patrimonial inadequada e complexidade na apuração de ganho de capital, o REARP apresenta-se como uma ferramenta estratégica. Ele permite ao contribuinte corrigir distorções históricas, reorganizar seu patrimônio e reduzir a carga tributária em eventuais transações futuras, tudo dentro de um marco legal que confere segurança e previsibilidade.
O Cruz Campos Lobo Advogados está acompanhando de perto a regulamentação e está à disposição para auxiliar na definição da melhor estratégia para o caso concreto.
Willer Costa Neto, sócio-coordenador do Núcleo Tributário





