Página inicial Notícia STJ conclui julgamento do Tema 1339 e nega a varejistas de combustíveis direito a créditos de PIS/COFINS no regime monofásico

STJ conclui julgamento do Tema 1339 e nega a varejistas de combustíveis direito a créditos de PIS/COFINS no regime monofásico

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema Repetitivo 1339, fixando tese desfavorável aos comerciantes varejistas de combustíveis que buscavam manter créditos de PIS/COFINS vinculados à aquisição de combustíveis após as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022.

O que estava em discussão

A controvérsia submetida ao STJ dizia respeito ao comerciante varejista de combustíveis sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS. Discutia-se se esse contribuinte teria direito à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis no período entre a entrada em vigor da Lei Complementar nº 192/2022 e 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar nº 194/2022.

Tese firmada

O colegiado, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, fixou a seguinte tese: o comerciante varejista, por estar sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção, de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória nº 1.118/2022, não havendo que se falar, quanto a esse contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos apta a ofender o princípio da anterioridade nonagesimal.

Vale para outros contribuintes?

Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada no Tema 1339 deve ser aplicada pelas instâncias ordinárias a todos os processos que discutem a mesma matéria, inclusive àqueles que estavam suspensos por determinação do STJ enquanto se aguardava a definição do tema.

Comerciantes varejistas de combustíveis que aproveitaram ou pleiteiam judicialmente créditos de PIS/COFINS com base na LC 192/2022 e na LC 194/2022 devem reavaliar suas estratégias diante da tese agora consolidada. Nosso time tributário está à disposição para analisar, caso a caso, os impactos da decisão e as alternativas cabíveis.

Autora: Maria Clara do Espirito Santo Melo, Advogada.

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