Órgão Especial do tribunal decidiu, por unanimidade, que a Taxa CIS/SUDIC não pode ser cobrada nos moldes atuais; entendimento abre caminho para ações de empresas instaladas em distritos geridos pela SUDIC e pelo CIS
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declarou, em 24 de julho de 2026, a inconstitucionalidade da Taxa de Administração dos Distritos Industriais, conhecida como Taxa CIS/SUDIC. O tributo é cobrado mensalmente das empresas instaladas em distritos industriais administrados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial da Bahia (SUDIC) ou pelo Centro Industrial de Subaé (CIS), no valor de R$ 0,09 por metro quadrado de área ocupada.
Entenda a decisão
A taxa remunera, em tese, os serviços de administração, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura dos distritos industriais, como vias internas, iluminação e áreas comuns. Para o TJBA, no entanto, esses serviços não podem ser cobrados por meio de taxa porque não é possível individualizar o uso ou o benefício obtido por cada empresa, requisito exigido pela Constituição para esse tipo de tributo.
O Tribunal também considerou inadequada a base de cálculo utilizada: a metragem do imóvel. Segundo o entendimento firmado, esse critério é próprio de imposto, não de taxa, por não guardar relação demonstrável com o custo do serviço efetivamente prestado.
O que muda na prática
A decisão não suspende automaticamente a cobrança para todas as empresas instaladas nos distritos. Seus efeitos, por ora, alcançam apenas quem já possui ação judicial em curso questionando a taxa.
Ainda assim, por ter sido proferida pelo Órgão Especial — instância que uniformiza o entendimento do Tribunal —, a decisão deve orientar os demais órgãos julgadores do TJBA. Na prática, isso aumenta as chances de êxito de novas ações sobre o tema.
O entendimento não vincula a Administração Pública, que não está obrigada a interromper a cobrança de ofício. Para deixar de pagar a taxa, portanto, a empresa precisa buscar o reconhecimento desse direito por meio de ação judicial própria, individual ou coletiva.
Como recuperar valores pagos
Segundo Willer Costa Neto, sócio da Cruz Campos Lobo Advogados (CCL), o principal ponto de atenção para as empresas afetadas é o prazo de recuperação dos valores já pagos. “O prazo para reaver valores pagos indevidamente é de cinco anos. Quanto mais tempo a empresa levar para agir, menor será o período recuperável”, afirma.
A ação para afastar a cobrança pode ser proposta individualmente por cada empresa ou de forma coletiva, por meio de sindicato patronal com legitimidade para representar a categoria.
Autoria: Willer Costa Neto





